{"id":917,"date":"2010-04-16T19:03:44","date_gmt":"2010-04-16T19:03:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aric.pt\/wp\/?p=917"},"modified":"2021-01-15T19:05:03","modified_gmt":"2021-01-15T19:05:03","slug":"uma-lei-para-todas-as-estacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aric.pt\/wp\/?p=917","title":{"rendered":"UMA LEI PARA TODAS AS ESTA\u00c7\u00d5ES?"},"content":{"rendered":"<p>Poder\u00e1 n\u00e3o ser o projecto ideal, mas a actual \u201cproposta como est\u00e1 representa um avan\u00e7o face \u00e0 Lei actual\u201d. A avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 de Jos\u00e9 Faustino, presidente da direc\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Portuguesa de Radiodifus\u00e3o (APR), referindo-se ao novo projecto de Lei da R\u00e1dio que chega \u00e0 discuss\u00e3o p\u00fablica depois de um longo processo negocial com os parceiros. E o mesmo diz Nuno In\u00e1cio, presidente da Associa\u00e7\u00e3o de R\u00e1dios de Inspira\u00e7\u00e3o Crist\u00e3 (ARIC). \u201cN\u00e3o \u00e9 o documento ideal, mas \u00e9 muito melhor do que o que temos hoje\u201d, afirma. \u201cS\u00f3 depois de receber os contributos dos diversos associados \u00e9 que a Confedera\u00e7\u00e3o de Meios se ir\u00e1 pronunciar [sobre o projecto-lei]\u201d, afirmou ao M&amp;P, por seu turno, Rui Ramos Pereira, secret\u00e1rio-geral da Confedera\u00e7\u00e3o Portuguesa de Meios de Comunica\u00e7\u00e3o Social, organismo que do sector radiof\u00f3nico al\u00e9m da APR, tem como associados a R\u00e1dio Comercial, da Media Capital R\u00e1dios, e o grupo R\/com. Este \u00faltimo tamb\u00e9m se escusou, pelo menos por agora, a pronunciar-se. \u201cS\u00f3 tomaremos uma posi\u00e7\u00e3o p\u00fablica na pr\u00f3xima semana\u201d, afirmou Jos\u00e9 Lu\u00eds Ramos Pinheiro, administrador do R\/com, grupo que det\u00e9m a RFM, Renascen\u00e7a, Mega Hits e a R\u00e1dio Sim. \u201cEm termos globais a Lei \u00e9 positiva\u201d, diz, por seu lado Jordi Jord\u00e0, director-geral da MCR, frisando que a nova proposta \u201cadapta-se muito mais \u00e0 realidade actual\u201d. \u201cFacilita muito mais a vida ao sector\u201d, considera. At\u00e9 19 de Abril os parceiros far\u00e3o chegar ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lac\u00e3o, os seus contributos sobre a nova proposta de Lei.<\/p>\n<p>O sector r\u00e1dio foi uma das \u00e1reas que fugiu \u00e0 \u2018f\u00faria legislativa\u2019 do primeiro governo de Jos\u00e9 S\u00f3crates, n\u00e3o tendo a Lei datada de 23 de Fevereiro de 2001 sofrido altera\u00e7\u00f5es de fundo, mesmo com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas a 22 de Agosto de 2003 com a Lei que aprova a reestrutura\u00e7\u00e3o do sector empresarial do Estado na \u00e1rea audiovisual ou com as quotas de m\u00fasica portuguesa, quest\u00e3o introduzida com a Lei n\u00ba 7\/2006 de 3 de Mar\u00e7o. Quase uma d\u00e9cada depois da Lei base, o sector tem em cima da mesa uma proposta de Lei que, de acordo com o projecto a que o M&amp;P teve acesso \u2013 e que os operadores ao que apuramos se preparam para discutir em conjunto na pr\u00f3xima segunda-feira -, faz algumas altera\u00e7\u00f5es em pontos h\u00e1 muito reivindicados pelo sector, documento que o pr\u00f3prio legislador reconhece que requeria actualiza\u00e7\u00e3o. \u201cO quadro normativo da r\u00e1dio carece de actualiza\u00e7\u00e3o, reclamando a cria\u00e7\u00e3o de oportunidades para a qualifica\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da actividade, e de melhores condi\u00e7\u00f5es para que os operadores de r\u00e1dio possam adaptar-se ao dinamismo do mercado\u201d, justifica o legislador na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos. Para isso, diz, \u201ctorna-se necess\u00e1rio proceder, num quadro geral de transpar\u00eancia quanto \u00e0 titularidade dos alvar\u00e1s, ao incentivo de novas formas de colabora\u00e7\u00e3o e partilha de recursos entre r\u00e1dios, de que possam beneficiar particularmente as r\u00e1dios locais\u201d.<\/p>\n<p>O regime de propriedade foi naturalmente um dos pontos objecto de altera\u00e7\u00e3o. De apenas cinco licen\u00e7as em todo o territ\u00f3rio nacional, uma pessoa singular ou colectiva poder\u00e1 possuir at\u00e9 10 por cento do total de licen\u00e7as de servi\u00e7os de programas de r\u00e1dios locais atribu\u00eddas em todo o pa\u00eds, o que significa que, sendo actualmente mais de 300 o n\u00famero de r\u00e1dios locais, o n\u00famero de esta\u00e7\u00f5es que podem ser detidas pela mesma entidade aumenta substancialmente. A mudan\u00e7a \u00e9, de resto, justificada na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do diploma, pela constata\u00e7\u00e3o de que a anterior previs\u00e3o sobre o regime de propriedade era \u201cdespida de racionalidade econ\u00f3mica\u201d, n\u00e3o favorecendo \u201co surgimento de projectos estruturados e consistentes, sobretudo ao n\u00edvel das r\u00e1dios locais\u201d, procurando-se com esta altera\u00e7\u00e3o colocar um limite \u201cmais realista e conforme ao desiderato de fomentar o profissionalismo no sector\u201d. Jordi Jord\u00e0 acolheu de forma positiva esta flexibiliza\u00e7\u00e3o do regime de propriedade, considerando que esta maior abertura n\u00e3o s\u00f3 facilita a vida dos operadores j\u00e1 no mercado, como poder\u00e1 dar origem a \u201coutros grupos\u201d. Nuno In\u00e1cio, por seu turno, admite que a nova proposta \u201cabre mais o mercado da r\u00e1dio do ponto de vista empresarial\u201d, podendo ser \u201cuma solu\u00e7\u00e3o interessante para alguns operadores de r\u00e1dio\u201d, embora considere que \u201cn\u00e3o \u00e9 o futuro\u201d. Quanto aos novos limites, ir\u00e3o \u201cpermitir a alguns empres\u00e1rios que est\u00e3o no mercado legalizar situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes\u201d, comenta sem precisar casos.<\/p>\n<p><strong>O bom e o mau da nova proposta de Lei<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o de fomentar o mercado de r\u00e1dio, dando condi\u00e7\u00f5es de desenvolvimento do segmento das r\u00e1dios locais, \u00e9 igualmente referida no diploma que mexe em quest\u00f5es como a emiss\u00e3o em cadeia (ver caixa) e \u201cpossibilita a transmiss\u00e3o de alvar\u00e1s em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s associa\u00e7\u00f5es e entidades n\u00e3o comerciais\u201d, ponto destacado por Jos\u00e9 Faustino. O fim da obrigatoriedade de pelo menos uma frequ\u00eancia em cada munic\u00edpio estar afecta a um servi\u00e7o de programas generalista \u00e9 tamb\u00e9m uma altera\u00e7\u00e3o vista como positiva pelo respons\u00e1vel da APR, bem como por Jordi Jord\u00e0 que destaca a maior liberdade de programa\u00e7\u00e3o. \u201cO\u2008produto r\u00e1dio vai ganhar em muito, tanto para o operador, como para o ouvinte\u201d, argumenta. J\u00e1 Nuno In\u00e1cio, da ARIC, tem uma vis\u00e3o distinta considerando que isso poder\u00e1 \u201cdesvirtuar\u201d o princ\u00edpio das r\u00e1dios locais. Contudo, considera que o facto da nova proposta ainda manter \u201ca obrigatoriedade de um n\u00famero de horas de produ\u00e7\u00e3o local e notici\u00e1rios com informa\u00e7\u00e3o local\u201d, embora em n\u00famero mais reduzido, ajuda a \u201cmanter o conceito das r\u00e1dios locais\u201d, mas ressalva: \u201cHaja capacidade das entidades de fiscaliza\u00e7\u00e3o em garantir o seu cumprimento, o que antes n\u00e3o conseguiam.\u201d<\/p>\n<p>As duas associa\u00e7\u00f5es dividem-se todavia no que se refere ao facto de um operador n\u00e3o poder possuir mais de 50 por cento das licen\u00e7as atribu\u00eddas na mesma \u00e1rea de cobertura, distrito, \u00e1rea metropolitana ou, no caso das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas, ilha. A APR n\u00e3o est\u00e1 de acordo com esta limita\u00e7\u00e3o, estando a equacionar propor uma nova f\u00f3rmula de c\u00e1lculo, que prefere ainda n\u00e3o detalhar. J\u00e1 Nuno In\u00e1cio considera que esta limita\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cuma garantia de pluralismo de informa\u00e7\u00e3o\u201d. \u201c\u00c9 como se a SIC e a TVI fossem do mesmo propriet\u00e1rio. \u00c9 uma garantia de que n\u00e3o h\u00e1 excesso de concentra\u00e7\u00e3o de meios\u201d, argumenta, uma linha de racicion\u00ednio partilhada pelo director-geral da MCR que considera que este limite impede \u201cexcesso de concentra\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A proposta de Lei contempla aspectos relativos ao financiamento que, pode ler-se na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, visam \u201cintroduzir maior transpar\u00eancia nos aux\u00edlios atribu\u00eddos pelos munic\u00edpios, afastando riscos de condicionamento da independ\u00eancia das r\u00e1dios locais\u201d. De acordo com o projecto, o financiamento por autarquias locais a opera\u00e7\u00f5es radiof\u00f3nicas \u00e9 permitido, contudo, com a ressalva de que o mesmo ter\u00e1 de ser aprovado \u201cpor decis\u00e3o de maioria de dois ter\u00e7os dos deputados municipais eleitos\u201d. Nuno In\u00e1cio destaca o facto do novo diploma ter refer\u00eancias espec\u00edficas ao sector radiof\u00f3nico das regi\u00f5es aut\u00f3nomas \u2013 um assunto caro \u00e0 ARIC, j\u00e1 que dos cerca de 70 associados, 15 s\u00e3o r\u00e1dios dos arquip\u00e9lagos dos A\u00e7ores e da Madeira \u2013 dando a possibilidade das esta\u00e7\u00f5es locais n\u00e3o terem a sua frequ\u00eancia restringida a um concelho, possibilitando que se estenda a toda a ilha. \u201cAlgo que permite que esta\u00e7\u00f5es situadas em concelhos com baixa densidade de popula\u00e7\u00e3o possam ter capacidade de sobreviv\u00eancia\u201d, considera. As r\u00e1dios locais tamb\u00e9m viram o seu \u2018estatuto\u2019 reconhecido nas coimas impostas pelo regime sancionat\u00f3rio, j\u00e1 que os il\u00edcitos quando cometidos por esta\u00e7\u00f5es locais, v\u00eaem reduzido para um ter\u00e7o o montante m\u00e1ximo das contra-ordena\u00e7\u00f5es. Outros aspectos, como uma melhor clarifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o profissional necess\u00e1ria dos profissionais de r\u00e1dio, a renova\u00e7\u00e3o dos alvar\u00e1s ser feita no \u00e2mbito de uma avalia\u00e7\u00e3o do desenvolvimento da concess\u00e3o e n\u00e3o de \u201cuma avalia\u00e7\u00e3o oportunista\u201d ou a harmoniza\u00e7\u00e3o dos per\u00eddos de licen\u00e7a entre a Anacom e a ERC para os 15 anos foram igualmente destacados como positivos pelas fontes ouvidas pelo M&amp;P.<\/p>\n<p>Nuno In\u00e1cio mostra-se particularmente cr\u00edtico no que se refere \u00e0s quotas de m\u00fasica. Apesar da proposta colocar no sector privado a quota nos 25 por cento (o patamar m\u00ednimo), para Nuno In\u00e1cio a pr\u00f3pria ideia da quota \u201cn\u00e3o faz sentido\u201d. \u201cFaz sentido no servi\u00e7o p\u00fablico. J\u00e1 que pagamos para as r\u00e1dios p\u00fablicas na factura de electricidade, acho bem\u201d, comenta. \u201cAs outras r\u00e1dios devem ser livres de programar o seu produto\u201d, defende, frisando que, apesar da oposi\u00e7\u00e3o, \u201cas r\u00e1dios da ARIC cumprem de forma avassaladora os quotas\u201d.<\/p>\n<p><strong>\u2013 As principais mudan\u00e7as na Lei<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dura\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as<\/strong><\/p>\n<p>A licen\u00e7a passa dos actuais dez anos para 15 anos, sendo renov\u00e1vel por iguais per\u00edodos.<\/p>\n<p><strong>Regime de propriedade<\/strong><\/p>\n<p>A proposta de lei amplia o n\u00famero de esta\u00e7\u00f5es que uma pessoa singular ou colectiva pode deter. Das actuais cinco esta\u00e7\u00f5es em todo o territ\u00f3rio nacional, cada operador pode deter at\u00e9 10 por cento do n\u00famero de licen\u00e7as de r\u00e1dios locais atribu\u00eddas em todo o pa\u00eds. Ou seja, sendo que actualmente existem mais de 300 r\u00e1dios locais, cada operador pode passar a deter cerca de tr\u00eas dezenas de licen\u00e7as. Contudo, na mesma \u00e1rea de cobertura, distrito, \u00e1rea metropolitana ou ilha, caso das regi\u00f5es aut\u00f3nomas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a mesma pessoa singular ou colectiva possuir um n\u00famero igual ou superior a 50 por cento dos t\u00edtulos atribu\u00eddos a essa \u00e1rea geogr\u00e1fica.<\/p>\n<p><strong>Mudan\u00e7a de propriedade<\/strong><\/p>\n<p>Apesar de manter o princ\u00edpio de intransmissibilidade das licen\u00e7as e autoriza\u00e7\u00f5es, o novo projecto abre uma excep\u00e7\u00e3o no caso das cooperativas, associa\u00e7\u00f5es ou outras entidades sem fins lucrativos. Neste caso, a Entidade Reguladora para a Comunica\u00e7\u00e3o Social pode autorizar a transmiss\u00e3o da licen\u00e7a para \u201centidades cong\u00e9neres, quando esta seja comprovadamente necess\u00e1ria para a salvaguarda do projecto licenciado\u201d, possibilidade que s\u00f3 pode ser exercida dois anos ap\u00f3s a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o do projecto autorizada pelo organismo regulador.<\/p>\n<p><strong>Emiss\u00e3o em cadeia<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 permitida a emiss\u00e3o em cadeia at\u00e9 seis servi\u00e7os de programas (anteriormente apenas eram permitidos quatro) desde que perten\u00e7am a diferentes distritos e a concelhos n\u00e3o cont\u00edguos a que podem acrescer mais dois nas regi\u00f5es aut\u00f3nomas. Os servi\u00e7os de programas que integrem uma cadeia \u201cdevem transmitir um m\u00ednimo de seis horas de programa\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a emitir entre as sete e as 24 horas\u201d. No actual diploma o n\u00famero de horas obrigat\u00f3rias \u00e9 de oito, sendo tamb\u00e9m for\u00e7oso que os servi\u00e7os de programas generalistas ou tem\u00e1ticos informativos produzam um m\u00ednimo de \u201ctr\u00eas servi\u00e7os noticiosos respeitantes \u00e0 sua \u00e1rea geogr\u00e1fica\u201d, valor que se reduz a dois blocos informativos na nova proposta.<\/p>\n<p>A proposta de Lei tamb\u00e9m p\u00f5e fim \u00e0 obrigatoriedade de em cada munic\u00edpio pelo menos uma frequ\u00eancia estar afecta a um servi\u00e7o de programas generalista.<\/p>\n<p><strong>Quotas de m\u00fasica<\/strong><\/p>\n<p>A nova Lei imp\u00f5e uma quota de m\u00fasica de 25 por cento da programa\u00e7\u00e3o musical dos servi\u00e7os de programas. A Lei 7\/2006 de 3 de Mar\u00e7o, que regula as quotas de m\u00fasica, estipulava uma margem entre 25 a 40 por cento. No caso do servi\u00e7o p\u00fablico, o diploma remete para o contrato de concess\u00e3o, que estipula uma quota de 60 por cento de m\u00fasica portuguesa no servi\u00e7o p\u00fablico de r\u00e1dio.<\/p>\n<p><strong>Restri\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>O projecto de Lei mant\u00e9m as restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de actividade de r\u00e1dio, bem como o seu financiamento, directa ou indirectamente, por partidos, associa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, sindicatos, associa\u00e7\u00f5es patronais e profissionais, \u201csalvo\u201d se a actividade for \u201cexercida atrav\u00e9s da internet\u201d e consistir em servi\u00e7os de programas de \u201cnatureza doutrin\u00e1ria, institucional ou cient\u00edfica\u201d. A mesma regra aplica-se ao Estado e suas participadas. Todavia, o novo diploma abre a possibilidade da concess\u00e3o de incentivos das autarquias \u00e0 actividade de r\u00e1dio, embora \u201csujeita a aprova\u00e7\u00e3o por maioria de dois ter\u00e7os dos deputados municipais eleitos\u201d.<\/p>\n<p><strong>Regime sancionat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>Reduzir para um ter\u00e7o o montante m\u00e1ximo das contra-ordena\u00e7\u00f5es quando os il\u00edcitos s\u00e3o cometidos por servi\u00e7os de programas de cobertura local \u00e9 uma das altera\u00e7\u00f5es contidas no novo diploma. As coimas oscilam, consoante o il\u00edcito cometido, entre 1.250 euros a um m\u00e1ximo de 100 mil euros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poder\u00e1 n\u00e3o ser o projecto ideal, mas a actual \u201cproposta como est\u00e1 representa um avan\u00e7o face \u00e0 Lei actual\u201d. 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