Direitos Conexos: estão concluídas as negociações Comunicados Notícias Setembro 30, 2024 A Aric informa todos os interessados. que finalmente terminou o processo negocial respeitante ao pagamento dos Direitos Conexos. Na passada semana as Associações de Rádio (ARIC E APR), assinaram o Protocolo que define as condições do Contrato de Licenciamento para Radiodifusão e Simulcasting, tendo assim concluído a epopeia de contactos e conversações com vista ao pagamento de Direitos Conexos, por parte das Rádios Locais. Recorde-se que tanto uma como outra Associação, foram mandatadas pela maioria dos seus Associados, para a negociação deste assunto tanto com a Audiogest – Associação para a Gestão e Distribuição de Direito como com a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas. Dando pois cumprimento ao disposto no Código dos Direitos de Autor e Conexos, definido pelo Decreto-Lei nº 63/85, bem como pelo Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa, Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão, a 12 de Outubro de 2022 referenciado com o número 19057980, as Rádios Locais deverão agora contar com o custo dos Direitos Conexos, na sua gestão financeira mensal. Sendo certo que esta não é a situação ideal, consideram tanto a ARIC como a APR que este é um acordo vantajoso. O Protocolo, que entra imediatamente em vigor, inclui a minuta do contrato individual a assinar entre as Rádios e a AUDIOGEST, pelo que a Associação está a preparar informação pormenorizada sobre este documento, que será remetida brevemente a todas as Rádios Associadas, por forma a dar a conhecer as condições estabelecidas entre as partes. Neste documento, que será enviado às Rádios durante a próxima semana, são estabelecidas as condições respeitantes não só aos pagamentos devidos a partir desta data, mas também aos pagamentos dos valores em atraso, sendo que as partes acordaram que os valores a pagar pelas Rádios retroagem ao ano de 2019. Como já é do Vosso conhecimento, os pagamentos podem ser feitos de várias formas (na totalidade, de forma faseada ou em prestações estendidas no tempo), sendo que cada um deles apresenta condições específicas com descontos que variam de acordo com o prazo de pagamento escolhido. A Rádio deverá depois decidir quanto à forma de pagamento dos valores em causa – passados e futuros – e proceder à assinatura do contrato, sendo que o objetivo é garantir que o processo decorra no mais curto espaço de tempo e que as Rádios iniciem o pagamento dos Direitos Conexos assim que possível. À semelhança do que se encontra estabelecido para o pagamento dos Direitos de Autor, as mensalidades devidas à AUDIOGEST serão faturadas à Associação, que depois irá emitir fatura a cada uma das Rádios aderentes a este processo. Este processo só é válido para as Rádios que assim o pretendam. Para mais informação contacte a ARIC Share on Facebook Share Share on TwitterTweet Share on Pinterest Share Share on LinkedIn Share Share on Digg Share