Lei da Transparência – Reporte obrigatório Comunicados Notícias Abril 16, 2024 A ARIC vem recordar que as rádios devem garantir o cumprimento da Lei da Transparência, referente ao ano de 2023. De acordo com o Regulamento n.º 835/2020, as estações emissoras, detidas diretamente por sociedades (Limitadas, Unipessoais, etc.), têm até o dia 30 de abril para preparar e entregar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) o Relatório Anual de Governo Societário. Até 30 de junho, TODAS AS RÁDIOS, independentemente da forma jurídica dos operadores, devem proceder ao reporte dos indicadores financeiros. Recordamos que, para facilitar o processo, a ERC forneceu, diretamente às rádios, um ficheiro editável com a minuta dos dados necessários para o relatório, permitindo uma preparação mais eficiente. Esta não é a primeira vez que a ERC lida com o incumprimento