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Lei da Transparência – Reporte obrigatório

A ARIC vem recordar que as rádios devem garantir o cumprimento da Lei da Transparência, referente ao ano de 2023.

De acordo com o Regulamento n.º 835/2020, as estações emissoras, detidas diretamente por sociedades (Limitadas, Unipessoais, etc.), têm até o dia 30 de abril para preparar e entregar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) o Relatório Anual de Governo Societário.

Até 30 de junho, TODAS AS RÁDIOS, independentemente da forma jurídica dos operadores, devem proceder ao reporte dos indicadores financeiros.

Recordamos que, para facilitar o processo, a ERC forneceu, diretamente às rádios, um ficheiro editável com a minuta dos dados necessários para o relatório, permitindo uma preparação mais eficiente.

Esta não é a primeira vez que a ERC lida com o incumprimento da Lei da Transparência, tendo já avançado com dezenas de processos por falta ou fornecimento defeituoso da informação obrigatória em anos anteriores.

O não cumprimento da obrigação de entrega do Relatório de Governo Societário ou a comunicação defeituosa à ERC dos principais meios de financiamento pode resultar em coimas que variam entre €25.000 e €125.000 e entre €50.000 e €250.000, respetivamente.

Como sempre, o serviço de apoio aos associados da ARIC estará disponível para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com este assunto.

Em alternativa, pode falar diretamente com a Unidade de Transparência dos Media da ERC através do telefone 210107009, entre as 9h30-12h30/14h00-17h00 (de segunda a quinta-feira) e 09h30-13h00 (à sexta-feira) ou do e-mail: info.transparencia@erc.pt

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