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Plataforma da Transparência – Informação da ERC

Vem a Aric – Associação de Rádios através desta forma recordar os Senhores Associados que recentemente V. Exas deverão ter recepcionado nos Vosso Correios Electrónicos uma comunicação proveniente da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, versando uma chamada de atenção sobre a informação na Plataforma da Transparência.

Nessa comunicação era referido e transcrevemos:

(…)

A ERC vem lembrar que, ao abrigo da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência) e do Regulamento ERC nº 835/2020 de 2 de outubro (Regulamento), os dados inseridos por V. Exas. na plataforma da transparência devem manter-se completos e atualizados.

A Unidade da Transparência iniciará em breve um período de verificação de toda a informação constante do Portal da Transparência, com especial incidência nos seguintes itens:

1 – Titularidade das participações sociais;

2 – Composição dos órgãos sociais;

3 – Identificação do/a responsável pela orientação editorial do (s) órgão (s) de comunicação social

Adicionalmente, para as entidades com contabilidade organizada, verificar-se-á a inserção:

4 – Dados financeiros relativos aos exercícios anuais, incluindo a identificação de clientes relevantes e de detentores relevantes do passivo.

Recordamos que, a partir do exercício de 2020, o reporte financeiro deverá ser acompanhado dos mapas de Balanço e Demonstração de Resultados ou da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada, a anexar na plataforma digital da transparência, em campo especificamente criado para o efeito (n.º 3 artigo 3.º do Regulamento).

Por último, no que respeita às entidades com forma societária, será analisado:

5 – O carregamento dos relatórios anuais de governo societário.

(…)

Recordamos que esta é uma comunicação genérica enviada a todos, independentemente de já estarem em conformidade com os pedidos da ERC ou não. É de recordar igualmente que as regras do Portal da Transparência se aplicam a todos os operadores de radiodifusão.

Assim recomendamos que os Senhores Associados possam dispender um pouco do Vosso tempo para:

1. Verificar se a informação constante no Portal da Transparência é a mais correcta e se a mesma não está desactualizada. Estamos falar muito concretamente da informação sobre a titularidade das participações, da composição dos Orgãos Sociais e da identificação dos responsáveis quer de informação, quer de programação.

2. Verificar se todos os dados financeiros de cada ano estão carregados na plataforma e se estão identificados os clientes mais relevantes e os detentores do passivo mais relevantes.

3. Se os documentos financeiros (Balanço e Demonstração de Resultados do ano 2020) foram carregados na Plataforma neste ano de 2021.

4. Finalmente para as entidades de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas, se foram submetidos os respectivos Relatórios Anuais de Governo Societário.

Recorde que o facto de dar conhecimento à ERC de qualquer alteração no funcionamento do Orgão de Comunicação Social ou da sociedade detentora do mesmo, através da Secção de Registos, não vai modificar os dados presentes no Portal da Transparência. Essa alteração é sempre necessária e deve ser feita pelo utilizador do Portal da Transparência, sempre que se verificar qualquer facto relevante.

A verificação de se toda a informação está correcta no Portal da Transparência é um dever do Órgão de Comunicação Social e o preenchimento de todos os campos onde essa informação é requerida é uma obrigação.

Só com uma verificação atenta da conformidade de toda essa informação se conseguirá evitar questões legais, problemas vários e com certeza coimas que poderão ser pesadas.

Aceda à sua área privativa da Plataforma da Transparência, ou solicite uma consulta da mesma ao Vosso Técnico de Contas ou pessoa responsável por essa área. Verifique sempre o cumprimento e satisfação de todos os pedidos de informação presentes no Portal.

No final de qualquer alteração certifique-se que tudo está em conformidade e opte pela facilidade de: “Obter Comprovativo”

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